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27.2.12

Quadrângulo do Pertubado

Sistema Parracho-mágicko completo da sociedade The Hermetic Disorder of the Golden Apple

Estes são os elementos indispensáveis para a prática da parrachia onanástica:


Você está autorizado a imprimi-lo e colocá-lo na parede do seu quarto. É um ótimo exercício de visualização mágicka.

Uma criação do mago Rodrigo Kesselring

6.7.10

Real-(id)ade


A realidade fixa-se quando, puxado pelos representantes do socius, o ainda-bebê vai ao cartório, lugar vil, onde encontra seu rosto prensado pela máquina de xerocar: IN-DIVÍDUO.

Não divisível.

Doravante o ego, conceito mais abstrato que papai noel, emerge com sua força pusilâmine. Por fraco e covarde que seja, o ego agora é o sujeito: não estamos aqui no domínio da crítica realista ao nominalismo como flactus vocis.

O paradigma do cartório é lacaniano.

Sujeito e nome se unem como significado e significante. Não estamos no plano do "sujeito" e "objeto", mas de uma realidade que se torna indissociável, prímeva, quase irrevogável.

Foi neste plano de guerra que os parrachianos desafiaram o status quo quando desbancaram de uma vez por todas o totalitarismo do nome único e eterno.

O realismo ingênuo treme na beirada da sua cova, num apartamento confortável.

O que é, é.

Os parrachianos, longe de louvarem incondicionalmente o não-eu e o não-território vão desterritorializar num plano de fuga rizomático. A imagem é amplificada num soul-making que produz novos nomes para novas realidades.

O que é, já era.

Nessa permissividade do sujeito, este pode descolar-se, entendendo que seu nome é, além de tantas coisas, um mecanismo de opressão inibindo o fluxo de sua excentricidade daimonica. Para tal foi instituido, como rito de desintituição, o rito do arroz.

E de arroz em arroz, o parrachiano defaz-se.

Não estamos tampouco no plano do idealismo aqui, mas num outra organização epistemológica imagética, entendendo que a saúde espiritual e psicológica só é possível a partir da invenção continua do ainda-não.

Um abraço queridos,
Encerramos por aqui hoje.

21.6.05

Reverendo FernandoR. Ganso para vereador do Rio de Janeiro

Para aqueles que acreditam que o futuro esta incondicionalmente perdido se FernandoR. não poder assumir a representação política e ativa de nossa sociedade. É de senso-comum que FernandoR. ja realizou projetos de extrema valia tanto na direita quanto na esquerda, tanto em cima como em baixo.
Todos os que apoiam as metas deste mestre da malandragem hermeneutica se juntem a nós, na luta por uma política séria!

Mudança de leis

FernandoR., formado em direito, como todos sabem, vem por meio desta expor as mudanças de leis que deverão ser feitas durante seu mandato, a começar por:

Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Para:

Art 5: nos crimes de ação publica o inquerida será inciado:

I- de brincadeira;

II- mediante autorização do comite infantil geral ou requerimento do ofendido ou lesado por qualquer arbitrariedade que consuma a suma autoridade do indivíduo próprio.

próxima mudança de FernandoR. refere-se ao art.23:

Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado

para:

Art. 23. Ao fazer a remessa dos autores do inquérito ao Timoteo Pinto menor de 8 anos competente, a autoridade civil oficiará ao sindicato do chopp, ou repartição congênere, mencionando o juizo a que tiverem sido destribuidos, e os dados relativos ao barman, posteriormente deverá ser ressarcido de sua lesão por cerveja ou congêneros.

Esse é o inicio de nosso sério trabalho de mudanças necessárias para dar jeito em nossa aclamada sociedade! assim disse, assim foi dito!

Comunidade da candidatura no Orkut: http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=2640979